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Ministério Público do Trabalho orienta demissão por justa causa do funcionário que se recursar a tomar a vacina contra a covid-19

Ministério Público do Trabalho orienta demissão por justa causa do funcionário que se recursar a tomar a vacina contra a covid-19.

MPT: recusar vacina gera demissão por justa causa; O entendimento do órgão é o de que a recusa individual à imunização não pode pôr em risco a saúde dos demais empregados

O funcionário que se recusar a tomar a vacina contra a covid-19 poderá ser demitido por justa causa. É o que sugere o Ministério Público do Trabalho (MPT).

O órgão elaborou um guia interno de modo a orientar a atuação dos procuradores, porém, a cartilha será disponibilizada a empresas no site do MPT.

A orientação é para que as empresas conscientizem e negociem com os trabalhadores, mas o entendimento é o de que a recusa individual e injustificada à imunização não pode pôr em risco a saúde dos demais.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que Estados e municípios imponham medidas restritivas a quem não se imunizar.

“Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva, e não individual. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição”, declarou o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, ao jornal O Estado de S. Paulo.

Ministério Público do Trabalho orienta demissão por justa causa do funcionário que se recursar a tomar a vacina contra a covid-19

A orientação do MPT é de que as demissões ocorram apenas como última alternativa depois de tentativas de convencimento por parte do empregador.

“Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas”, acrescentou Balazeiro.

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