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Eike Batista é condenado a 11 anos de prisão e a pagar multa de R$ 871 milhões

Eike Batista é condenado a 11 anos de prisão e a pagar multa de R$ 871 milhões; A Justiça Federal do Rio considerou o empresário culpado por manipulação de mercado e uso de informação privilegiada.

A 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro condenou Eike Batista a 11 anos e 8 meses de prisão pelos crimes de manipulação do mercado de capitais e uso de informação privilegiada.

O empresário também terá de pagar R$ 871 milhões de multa. Na sentença, a juíza Rosália Monteiro Figueira escreveu que Eike “demonstrou fascínio incontrolável por riquezas, ambição sem limites que o levou a operar no mercado de capitais de maneira delituosa, com extremo grau de reprovabilidade”.

Segundo a magistrada, o empresário quis obter “lucro fácil ainda que em prejuízo da coletividade, ‘acreditando’ em seu poder econômico e na impunidade que grande mal tem causado à sociedade brasileira”.

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) diz que Eike utilizou de informações relevantes, ainda não divulgadas ao mercado, obtendo lucros indevidos com a venda de ações da sua petroleira OGX em período em que os investidores tinham expectativas positivas em relação à empresa, baseadas em informações otimistas — divulgadas por ele próprio —, mas que depois se revelaram enganosas.

Eike Batista é condenado a 11 anos de prisão e a pagar multa de R$ 871 milhões

O MPF afirma ainda que o empresário divulgou um acordo conhecido como put option, segundo o qual Eike se comprometia a aportar cerca de US$ 1 bilhão na OGX, omitindo, intencionalmente, a circunstância que lhe permitia se desobrigar desse investimento.

De fato, o aporte nunca ocorreu. Com isso, ele teria induzido os demais investidores em erro quanto à precificação das ações da OGX, obtendo vantagem ilícita.

Os crimes teriam sido cometidos em 2013. A denúncia do MPF foi ajuizada em 2014. A juíza Rosália Monteiro Figueira registrou na sentença que a demora no julgamento do caso se deu por causa da suspeição, decretada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), do juiz Flávio Roberto de Souza, que foi o primeiro responsável pela ação penal. Em 2015, Flávio Roberto foi flagrado dirigindo o Porsche de Eike Batista, que tinha sido apreendido por ordem do magistrado.

O empresário pode recorrer da decisão.

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