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PL propõe punição de agente público por vacinação obrigatória em caso de efeito colateral grave ou morte

PL propõe punição de agente público por vacinação obrigatória em caso de efeito colateral grave ou morte.

A proposta também proíbe campanhas publicitárias para divulgar vacinas que não tenham registro definitivo da Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária).

O Projeto de Lei 5643/20 obriga o agente público que determinar a aplicação obrigatória da vacina contra a Covid-19 a pagar indenização de R$ 500 mil ao cidadão que apresentar danos colaterais graves decorrentes do imunizante. Em caso de morte, a indenização deverá ser paga aos herdeiros.

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também determina, nesses casos, a perda automática da função pública da autoridade responsável pela vacinação obrigatória.

Após o registro definitivo do imunizante pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o cidadão que optar pela vacinação por livre e espontânea vontade, mediante termo de consentimento escrito, passa a não ter direito à referida indenização.

Segundo Labre, “nada mais justo do que autoridades audaciosas responderem por danos provocados à população”.

PL propõe punição de agente público por vacinação obrigatória em caso de efeito colateral grave ou morte

O projeto também estabelece que ninguém poderá ser privado de qualquer direito por recusar-se a tomar a vacina contra a Covid-19 no País, e proíbe campanhas publicitárias para divulgar vacinas que não tenham registro definitivo da Anvisa.

“Nada mais justo e correto que autoridades públicas audaciosas tenham que responder por danos diretos e indiretos provocados à população, mesmo a aquelas que decidam se vacinar. Ressaltando, que a legislação proposta protege ato individual e consciente de recusar-se a vacinar-se”, diz o autor do projeto, deputado Márcio Labre (PSL-RJ).

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