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STF forma maioria pela manutenção do foro privilegiado nos ‘mandatos cruzados’

STF forma maioria pela manutenção do foro privilegiado nos ‘mandatos cruzados’. O chamado ‘mandato cruzado’ ocorre quando um deputado se elege para o Senado ou um senador é eleito para a Câmara.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos pela manutenção do foro privilegiado para parlamentares nos casos em que ocorre o chamado “mandato cruzado” — quando um deputado se elege para o Senado ou um senador é eleito para a Câmara.

A maioria da Corte entendeu que os políticos-alvo de processos criminais devem continuar sendo julgados na instância máxima do Judiciário brasileiro mesmo quando trocam de Casa legislativa. Segundo os magistrados do STF, as ações não devem ser encaminhadas a instâncias inferiores nesses casos.

O caso foi julgado no plenário virtual da Corte, a partir de um recurso apresentado pelo senador Márcio Bittar (MDB-AC). O parlamentar questionou a decisão da ministra Rosa Weber de enviar para a primeira instância um processo sobre eventual uso irregular da cota parlamentar do senador quando ele era deputado federal.

Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski votaram pela manutenção do foro privilegiado nos casos de mandato cruzado.

Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello divergiram. O julgamento será concluído na terça-feira 11. Falta apenas o voto do presidente do STF, Luiz Fux.

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STF forma maioria pela manutenção do foro privilegiado nos ‘mandatos cruzados’
STF forma maioria pela manutenção do foro privilegiado nos ‘mandatos cruzados’

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