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STF referenda decisão de Barroso e determina instalação da CPI da Pandemia

STF referenda decisão de Barroso e determina instalação da CPI da Pandemia; A comissão investigará ações e eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da covid-19, além de repasses aos Estados e municípios.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou nesta quarta-feira, 14, por 10 votos a 1, a decisão do ministro Luís Roberto Barroso de determinar a instalação da CPI da Pandemia no Congresso Nacional. A comissão investigará ações e eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da covid-19, além de repasses aos Estados e municípios.

A maioria dos magistrados da Corte endossou o entendimento de Barroso — que se manifestou a partir de uma ação apresentada pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO). O voto vencido foi do ministro Marco Aurélio Mello.

“Não há dúvida jurídica acerca da legitimidade ativa dos impetrantes nem tampouco do cabimento do mandado de segurança”, afirmou Barroso em sua manifestação inicial durante o julgamento. “Nas democracias, a Constituição se institucionaliza e limita o exercício do poder político. Na maior parte das democracias, é a Suprema Corte que interpreta adequadamente esses limites”, completou o ministro, em defesa da instalação da CPI.

O ministro ressaltou o fato de que o documento apresentado para a criação de CPI conta com mais do que as assinaturas mínimas necessárias para a abertura da comissão. O pedido, segundo o magistrado, também apresenta fato determinado de investigação e prazo delimitado para seu funcionamento.

STF referenda decisão de Barroso e determina instalação da CPI da Pandemia

“As CPIs são direito constitucional das minorias parlamentares e não podem ser obstadas pelo presidente”, afirmou Barroso.

Após a leitura do voto de Barroso, o presidente do STF, Luiz Fux, consultou os demais ministros rapidamente. Quase todos os outros magistrados sequer leram seus votos e apoiaram a decisão do colega. A exceção ficou por conta do ministro Marco Aurélio Mello.

“Em primeiro lugar, não faço teatro. Portanto, não combino decisões”, afirmou o ministro. “O que ocorre se o plenário admitir hoje o instituto do referendo da liminar em mandado de segurança? Estará a impetração esvaziada. Não me cabe referendar ou não referendar a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso”, completou Marco Aurélio, voto vencido no julgamento.

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