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Romeo Zema decreta “onda roxa” em MG por 15 dias e autoriza apenas serviços essenciais

Romeo Zema decreta “onda roxa” em MG por 15 dias e autoriza apenas serviços essenciais.

Na noite desta segunda-feira(15), o governador Romeu Zema (Novo), anunciou, que os 853 municípios de Minas Gerais entrarão na onda roxa, considerada a fase mais restritiva , por 15 dias, a partir da próxima quarta-feira (17). “Chegamos agora no momento mais difícil, os hospitais estão no limite”, disse Zema.

“Ao mesmo tempo em que muitas pessoas não estão respeitando as medidas de isolamento. O resultado é que todas as regiões do estado enfrentam hoje dificuldades para oferecer atendimento médico. Por isso, ouvindo os especialistas em saúde e nosso comitê de enfrentamento da Covid, anunciamos medidas mais duras, pensando na proteção de todos os mineiros e para garantir atendimento adequado”, afirmou Zema.

“É uma medida dura, mas extremamente necessária neste momento para evitar um cenário pior do que esse que já estamos vivendo. Faço um apelo para todos os mineiros: precisamos manter as medidas de proteção e distanciamento social. Não vamos deixar que o cansaço nos vença. Por favor, respeite e colabore para que possamos vencer esta guerra”, disse o governador.

Veja o que funciona na onda rocha:

Romeo Zema decreta “onda roxa” em MG por 15 dias e autoriza apenas serviços essenciais

  • Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery);
  • Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc.);
  • Bancos;
  • Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais);
  • Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados;
  • Manutenção de equipamentos e veículos;
  • Construção civil;
  • Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
  • Lavanderias;
  • Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
  • Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.)
  • Toque de recolher entre 20h e 5h;
  • Proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
  • Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares;
  • Existência de barreiras sanitárias de vigilância;
  • Proibição de eventos públicos ou privados;
  • Proibição de reuniões presenciais.

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